Inicia-se em 01 de novembro de 2010, com previsão de término em 28 de fevereiro de 2011, o período da Piracema, ocasião em que os peixes se deslocam em cardumes, rio acima, para se acasalarem e reproduzirem.O Instituto Estadual de Florestas (IEF) divulgou a Portaria nº 224, de 27 de outubro de 2010, regulamentando a atividade de pesca durante o período da piracema na Bacia Hidrográfica do Leste, no Estado de Minas Gerais, com o objetivo de assegurar a proteção à reprodução natural das espécies de peixes nativos em fase de procriação. Abaixo estão descritos os principais tópicos da portaria referenciada.
A pesca está proibida nas seguintes áreas:
- Nas lagoas marginais;
- Até 1000 (um mil) metros a montante e a jusante das barragens de reservatórios de usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras.
- Até 300 metros dos demais barramentos;
- A menos de 500 metros da confluência do rio principal com seus afluentes e das saídas de esgotos urbanos;
- Nos cursos d’água, cuja lâmina d’água possua largura igual ou inferior a 20 metros, no momento da fiscalização;
- Em outros locais definidos pelo órgão ambiental estadual ou federal.
Está permitida, nos rios das Bacias Hidrográficas do Leste, apenas a pesca desembarcada, com a utilização de linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais ou artificiais. Está autorizada a captura e o transporte somente de espécies não nativas (alóctones, exóticas e híbridos), tais como: pescada-do-piauí, tucunaré, tilápia, bagre-africano, apaiari, tambaqui, carpas, catfish, caranha preta ou pirapitinga ou pacu, pirambeba, piranha, caboge ou tamoatá, cachara, o híbrido tambacu e o camarão gigante da Malásia, com cota de 3 (três) kg mais um exemplar para a pesca profissional e amadora, por jornada de pesca.
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